terça-feira, 9 de julho de 2013

O Direito e as palavras - camaleônicos...



Um dos artefatos mais interessantes da humanidade é o da palavra.
Sua origem pode remontar aos períodos arcaicos da humanidade.
Os primeiros signos – suas primeiras formas de desenhar comunicações.
Nas paredes de alguns museus arqueológicos ainda há rastros deste período.
Fico ainda impressionada com a revolução que as palavras promovem.
Tal como a arte – as palavras resguardam signos a partir do seu tempo e, por vezes, para muito além deste.
O direito é filho também deste aparato linguístico, ainda em países ditos de commom law, é imprescindível esta marca indelével que os julgados e produções legislativas,, e até do executivo, deixam como vetor do que querem significar sobre o que é o Direito para o seu tempo – e o que pretende ser.
Ante isto, os países de constitucionalismo textual – chamados assim por sua herança e prática civil law, veem a significação textual do que lhe seja Direito como primeiro passo – como cláusula de segurança.
O Brasil é um exemplo deste constituciolanismo “textual”. Tanto é que seu amontoado de Emendas (até o momento são 72 duas em vigor) não silencia a necessidade que o constitucionalismo pátrio enxerga de arranhar no mural constitucional o que lhe seja como valor supremo. 
É esta a herança. Lidamos com um Direito que não é – está. Seja ele de forma silente – costumeira – na prática estatal dos países de herança commom law ou, no caso do Brasil, na guerra por uma definição expressa no texto constitucional dos valores que lhe são caros.
Este pendão constitucionalista brasileiro se deve ao período das revoluções burguesas do começo do século XVIII, com o rompimento do antigo regime e o início do Iluminismo. Esta foi a era em que o racionalismo começou a perceber no Direito nacional um instrumento de contenção do arbítrio do soberano. E qual a base desta renovação?! A positivação dos chamados "Direitos Humanos" nas constituições nacionais.

Após estes Direitos, humanos, o Direito não teria mais sossego...

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