
“Socorro!! Eis que estou a mergulhar em águas profundas e só tenho a curiosidade e o espanto como companheiros...” Esta foi a minha primeira impressão ao ler MÜLLER, mas aos poucos,e, graças a Deus e minha teimosia, eis-me aqui! Trazendo um novo-gráfico para quem possa ter lido ou venha a ler Friedrich Müller...Digo "O círculo hermenêutico" representado num bote salva-vidas...
Como prometido, eis o próximo “gráfico-desmistificador”(pelo menos é esta minha intenção: descortinar muita coisa empoeirada e labiríntica que tenho lido neste dias de fim de ano...)
Esse gráfico não pode falar por si,
Assim como as gotas de palavras à aprofundar a terra de muitos outros significados também não falam...
Mas se você teve curiosidade de decifrar esse sinal, digo: um SALVE a você !
No post passado trouxe a discussão dos
“Conceitos Indeterminados e o halo de Phillippi Heck, “
agora trago, ainda quanto a interpretação das normas,
a “teoria estruturante” de Müller – o qual, acertadamente, toma a letra da lei apenas como
“ a ponta do iceberg”...
Ele traz uma teoria de reminiscência entre a letra da lei; a interpretação normativa desta e os fatos empíricos (o caso concreto); e a adstrição de um resultado: A NORMA! Que ele chama de “norma de decisão”.
Se você não faz direito, nem quer fazê-lo (você, realmente, quer ler este texto?!) – esta teoria prima pelo criacionismo contido.
A letra da lei é só o começo – mas é o primeiro e o arrimo do intérprete.
Aquele círculo (o bote) tem um início e fim híbrido – seu nome é “Círculo Hermenêutico”,
Pois inicia o processo de interpretação na letra da lei e
volta para a análise de onde se partiu.
Se acharem melhor, fiz outra formulação esquemática para esta teoria:
Enunciado<=>caso concreto<=>Interpretação do Texto Normativo<=>"programa normativo<=>"Setor Normativo"<=>Norma de Decisão....e volta....Enunciado...etc...
Viu como é melhor sintetizar a teoria dele num Bote?! hauhua
Eia o bote salva-vidas! – uma tentativa de imprimir uma via democrática para a judicialização do direito (este termo significa: o juiz criando normas concretas – e não apenas o legislador, o qual, em regra, cria normas gerais, para sujeitos indeterminados).
SE você não faz direito – me pergunto: “Como leste este texto até o final?! Não é enjoativo?!Cuidado!!! Você pode ter uma veia jurista!" huhaha
Bem, eu e minhas inquietações estaremos rabiscando outras análises nos próximos dias...isto, claro,
Se Deus assim me permitir=]
Bom, tu perguntou ''num sei o quê lá num sei o quê lá para quem possa ter lido ou venha a ler Friedrich Müller''. No entanto, não me lembro o último livro que eu li. Na verdade eu até lembro, mas os últimos livros que eu li rola muitos épslons, deltas, limites, derivadas, vetores e coisas loucas. Ou seja, não tenho a menor ideia do que tu esteja falando, pois se eu nunca mais li nem livro de gente, quanto mais 'dessehomi' do direito! huhuahuahuhauhua
ResponderExcluirMas é divertido!!!!
Leitor Assiduo!
huahuahauua..valeu Yan....pelo menos vc é corajoso em enfrentar meus rabiscos=]
ResponderExcluirabs.