
Não!
Não é um pensamento sobre o sol!
Nada disso - tentei neste "gráfico" decifrar de maneira esquemática a teoria do Phillipp Heck....ainda bem que fiz direito, porque meu dom de desenhar é tosco!
Quem me conhece BEM, sabe o quanto amo decifrar essas filosofias que parecem(apenas PARECEM)ser loucas...na verdade há muito de lucidez em muitas delas...
Vejam:
"Consoante Phillipp Heck, o conceito revela uma zona nuclear ou fixa(núcleo) e uma zona periférica ou orla (halo). Representam-se o conceito como um ponto de luz intenso que ilumina os objetos com mais intensidade..."(MORAES:2003, p.64) e por aí vai....
Isso tudo sobre a impossibilidade de se condensar sentidos - ai daqueles intérpretes hígidos!
Não há receita de fixação pétrea de conteúdo de palavras - estas são signos - reconstruídos a cada interpretação e intérprete...
Eros Grau não aceita a existência de conceitos jurídicos indeterminados - para este, a lei sempre reduz a incerteza, e os fatos por mais imprevisíveis que sejam serão circundados por uma zona de certeza - no meu gráfico simples não haveria aquela penumbra azul - o "halo" de Phillippi Heck... "O jurista brasileiro qualifica os conceitos jurídicos como signos de segundo grau, isto é, signos de significações..."
Parece-me que Eros Grau diferencia, de forma errônea, palavras de palavras da lei - como se houvesse um manto diferente sobre a definição jurídica e um mero texto....
Signos de primeiro e de segundo grau...parece-me um esforço semiótico para garantir a legalidade e evitar a Judicialização do direito - mas o vejo capitaneando navio solitário....
Bem, trouxe essa discussão para esse blog apenas para deixar uma pequena lembrança do que vem povoando meus pensamentos...
Ando sem tempo de escrever - apenas tenho colhido o máximo de escritores possíveis - época de novos desafios....
Nos Próximos escritos falarei de um outro "jusfilósofo"...mas,por enquanto, é segredo=]
Ileide, você é meu ORGULHO!!!muito bom o Blog!beijos;*
ResponderExcluirLeitor assiduo!
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